"Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
É o que diz a Lei 9.605/98, artigo 32 da legislação brasileira aplicada a todo o território nacional! E quando se trata de maus tratos de cão ou gato, a pena fica ainda maior: "Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda." 🐱🐶
Diante do último caso assustador e cruel que tivemos na cidade 😞, resolvemos criar um conteúdo útil que vai ajudar não só na denúncia deste caso, mas também de outros. Inclusive, VOCÊ PODE DENUNCIAR DE FORMA ANÔNIMA!
Isso pode ser feito pelo site do MP BA (você nem precisa sair de casa) em atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral/ e na opção "tipo de denúncia", escolher o modo "sigilosa", no qual o seus dados serão coletados, mas não serão divulgados ou o modo "anônima" (você não precisa passar informações pessoais).
É só preencher todos os dados e, ao final, selecionar a opção "criminal". O prazo para retorno é de 20 dias.
E é claro, sempre há a opção de ligar para o 181 e fazer sua denúncia anônima 🤝
📲 Compartilhe este conteúdo e ajude a aumentar a rede de denúncias contra maus tratos de animais!
Fontes: site do MP BA e G1
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