LEGENDA
A sua denúncia estará embasada no que diz a nossa Constitução no Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
E também na Lei nº 9.605/98:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Sendo assim, EM QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, O ABATE DE ANIMAIS É CRIME 👩⚖️ e deve ser denunciado como tal. Portanto, a regulamentação criada pelo município de Cravolândia é contra as normas jurídicas.
E ainda temos a Lei nº 14.064 de 29/09/2020 que diz: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato."
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